Representar o conjunto de municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais do governo;
Planejar, adotar e executar projetos e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento de atividades industriais, comerciais, agrícolas e turísticas, na área de influência da hidrovia Tietê-Paraná, compreendida pelos territórios dos municípios consorciados;
Promover a execução do Plano de Ocupação das margens dos rios integrantes da área de influência da hidrovia Tietê-Paraná;
Promover e incentivar o florestamento, o reflorestamento e demais programas e medidas de aspecto corretivo e preventivo, destinados à preservação dos municípios consorciados;
Fomentar a navegação fluvial, tendo em vista sua fundação e importância para o desenvolvimento econômico e turístico da região;
Zelar pelos recursos hídricos da área de influência da hidrovia Tietê-Paraná;
Praticar todos os demais atos inerentes à sua natureza e que sejam de interesse dos municípios consorciados.
Para a realização dessas finalidades o CITP poderá:
Firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos de governo;
Prestar a seus consorciados, serviços de qualquer natureza, especialmente assistência técnica, fornecendo inclusive, recursos humanos e materiais.
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